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sábado, 9 de abril de 2011

Não seja conivente, denuncie!


            Como agir na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o Boletim de Ocorrência (BO) Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes: -Envenenamento de animal -Manter o animal em lugar anti-higiênico -Manter animal trancafiado em locais pequenos -Manter animal permanentemente em correntes -Golpear e/ou mutilar um animal -Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse -Agressão física a um animal indefeso -Abandono de animais -Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]. Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).   Preste atenção a esta dica:leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei e imprima, para entregá-la na Delegacia.                                                    
               
No Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34). Afinal, não basta ver, comentar com outras pessoas ou muitas vezes tratar com indiferença. Se for possivel registre imagens; Denuncie!!

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